Instituto Multidisciplinar em Saúde

Universidade Federal da Bahia - Campus Anísio Teixeira

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CGDP - Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Licença concedida por motivo de doença em pessoa da família (art. 83, Lei 8.112, de 1990 e Decreto 7.003, de 2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010).

Para efeito de concessão esta licença, considera-se pessoa da família:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Mãe e pai;
  • Filhos;
  • Madrasta ou padrasto;
  • Enteados;
  • Dependente que viva às expensas do servidor.

Obs.: O familiar deve constar em seu assentamento funcional.

Orientações Gerais

A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;

A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:

  • Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
  • Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.

Conforme o Decreto nº 7.003, de 2009, a licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:

  • Os atestados médicos ou odontológicos sejam de até três dias corridos, computados fins de semana e feriados;
  • O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12meses;

O atestado deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível.

Fundamentação legal

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;

Decreto nº 7.003, de 09/11/2009;

Orientação Normativa SRH/MP nº 3, de 23/02/2010;

Manual de Perícia Oficial 3ª EDIÇÃO - ANO 2017.