Instituto Multidisciplinar em Saúde

Universidade Federal da Bahia - Campus Anísio Teixeira

Início / Cgdp / Licenças / Licença para Capacitação
CGDP - Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Licença concedida a cada cinco anos de exercício efetivo, permitindo que o servidor participe de ações de desenvolvimento no interesse da administração, sem que isso afete a remuneração do cargo.

Requisitos Básicos

  • Ter 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
  • Previsão da ação de desenvolvimento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) anual, do órgão ou da entidade do servidor;
  • Alinhamento da ação com o aprimoramento das competências do servidor relacionadas ao seu órgão de atuação ou atribuição, à sua trajetória na carreira ou cargo efetivo, e à sua posição em cargo comissionado ou função de confiança;
  • Carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações superior a 30 (trinta) horas semanais;
  • Planejamento interno da unidade organizacional;
  • Anuência da Administração.

Informações Gerais

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias.

A licença para capacitação poderá ser concedida para:

I. Ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre docência ou estágio pós-doutoral; (Incisos I e II do Art.25 do Decreto nº 9.991/19);

II. Curso conjugado com: a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País (Inciso IV, alíneas A e B, Art.25 do Decreto nº 9.991/19);

Na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos de afastamento para pós-graduação strictu sensu: mestrado, doutorado e pós-doutorado e estudo no exterior, o servidor poderá utilizar a licença para capacitação (§ 4º, do Art 25 do Decreto nº 9.991/2019).

A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade. (§ 5º do Art.25 do Decreto nº 9.991/2019);

Deve-se entregar à Unidade/Órgão de lotação, a documentação que comprove o término da ação de desenvolvimento que motivou a concessão da licença no prazo máximo de 30 dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:

I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação;

II - relatório de atividades desenvolvidas; e

III - cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.

A não apresentação da documentação de que tratam os incisos I, II e III do caput sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.

Documentos necessários:

a) Solicitação de Licença para Capacitação (Docente/Técnico-Administrativo) preenchido e assinado (aqui);

b) Termo de Compromisso e Responsabilidade preenchido e assinado (aqui);

c) Na hipótese de uso da Licença para elaboração de Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado, de Livre-Docência ou Estágio Pós-Doutoral, ou para prorrogação do prazo de afastamento para Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, faz-se necessário incluir Projeto de Estudos e Relatório de Atividades do Curso/atividade. O Projeto pode ser substituído por outra versão de projeto elaborada pelo servidor, para a mesma qualificação, desde que contenha integralmente os mesmos elementos exigidos naquele formulário (aqui);

d) Comprovação atualizada de matrícula/inscrição/carta de aceite referente à ação de desenvolvimento a ser realizada;

e) Na hipótese de a Licença contar com bolsa ou financiamento, incluir também a comprovação da concessão;

f) Documentos que forem produzidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples para a Língua Portuguesa.

Documentos de referência

Quando a Licença se referir a atividades realizadas no Exterior, inclui-se ainda a seguinte legislação:

Obs.: O processo eletrônico será instruído em conformidade com procedimento operacional da PRODEP/UFBA. (Aqui)