Instituto Multidisciplinar em Saúde

Universidade Federal da Bahia - Campus Anísio Teixeira

Início / Cgdp / Auxílios
CGDP - Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Cadastro Dependentes

Definição

O cadastro de dependentes consiste na inclusão, nos registros funcionais do servidor público federal, de pessoas aptas a gerar efeitos legais para fins de concessão de benefícios, pensões, licenças e deduções fiscais.

Essa inclusão pode ocorrer com base em parentesco, dependência econômica ou determinação legal, e tem como objetivo garantir ao servidor e seus dependentes o acesso aos direitos e benefícios previstos em lei, tais como:

  • Pensão
  • Auxílios (natalidade, pré-escolar, por motivo de doença em pessoa da família)
  • Licenças (gestante, adotante, paternidade, acompanhamento de pessoa da família)
  • Plano de saúde suplementar
  • Deduções no imposto de renda

Os servidores devem cadastrar dependentes, exclusivamente, por meio do sistema SouGov.br. (Tutorial)

Além do cadastro, o sistema também permite a edição de dependentes já registrados.

Direitos e benefícios que podem ser solicitados a partir do cadastro de dependentes


Assistência Pré-Escolar

Consiste em benefício pago em folha de pagamento aos(às) servidores(as) públicos(as) da Administração Pública Federal em efetivo exercício, com filhos, enteados ou menor sob guarda judicial, com idade entre o nascimento e cinco anos.

A assistência é regulamentada pela Portaria nº 2.897/2024, que estabelece o valor máximo do benefício em R$ 484,90.

Para solicitar, o servidor deve acessar o SouGov.br, conforme o passo a passo, e selecionar a opção Auxílio Pré-Escola – Indireta.

Dedução de Imposto de Renda

Refere-se à inclusão ou exclusão de dependente para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a legislação vigente.

O procedimento deve ser realizado no SouGov.br, seguindo o passo a passo, por meio da opção Dedução Imposto de Renda.

Acompanhamento de Pessoa da Família

Permite a inclusão de pessoa (cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe, filhos, madrasta, padrasto, enteados ou outro dependente que viva às expensas do servidor) no assentamento funcional, para fins de licença por motivo de doença em pessoa da família, quando necessário.

O cadastro deve ser feito no SouGov.br, conforme o passo a passo, na opção Acompanhamento Pessoa da Família.

Auxílio-Natalidade

Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho(a), incluindo casos de natimorto. O valor corresponde ao menor vencimento do serviço público federal.

O cadastro deve ser feito no SouGov.br, conforme o passo a passo, na opção Auxílio-Natalidade

Funcionalidades do cadastro que não se aplicam a UFBA

O sistema também oferece outras opções de cadastro, como:

  • Auxílio Pré-Escola – Direta
  • Salário-Família
  • Assistência Médico-Hospitalar (PMDF)
  • Assistência Médica Completa (Servidor no Exterior)

 

Auxílio Alimentação

Definição

Este benefício é destinado a todos os servidores civis em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de auxiliar nas despesas com alimentação.

A concessão do auxílio ocorre por meio de pagamento em pecúnia, de forma compensatória, desde que o servidor esteja efetivamente em exercício.

Não há necessidade de solicitação formal, pois o valor será incluído automaticamente na primeira remuneração do servidor.

O valor atual do benefício é de R$ 1.000,00

Fundamentação Legal

Auxílio Funeral

Definição

Benefício concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.

Quando requerido pela família, o valor do auxílio corresponde a um mês da remuneração ou provento que o servidor receberia no mês do falecimento.

Se o funeral for custeado por terceiro, o valor corresponderá ao total das despesas comprovadas por nota fiscal, até o limite de um mês da remuneração ou provento do servidor.

Documentos solicitados:

  • Cópia de certidão de óbito do servidor;
  • Carteira de identidade do requerente;
  • CPF do requerente;
  • Notas Fiscais referentes às despesas do funeral;
  • Documento comprobatório do vínculo familiar com a pessoa
  • Número de conta bancária, nome do banco e agencia do requerente.
  • Formulário de solicitação de auxílio funeral (aqui)

Fundamentação Legal:

  • Decreto n. 20.910/1932 (art. 1º);
  • Lei n. 8.112/1990 (art. 226 a 228 e 241)
  • Instrução Normativa 101/2021 SGP/SEDGG (Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal)
  • Despacho DIORC/COGES/SRH/SRH/MP, de 25/04/2008 (proc. 04500.002558/2008-13);
  • Nota Técnica n. 60/2011 – CGNOR/DENOP/SRH/MP Nota Técnica n. 127/2011 – CGNOR/DENOP/SRH/MP;
  • Nota Informativa n. 36/2013 – CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
  • Nota Técnica n. 31/2015 – CGNOR/DENOP/SEGEP/MP Nota Informativa n. 305/2016 – MP.

Obs.: O processo eletrônico será instruído em conformidade com procedimento operacional da PRODEP/UFBA. (Aqui)

Auxílio Natalidade

Benefício concedido ao servidor, por motivo de nascimento de filho, inclusive em caso de natimorto, com o objetivo de auxiliar nas despesas decorrentes do parto.

O valor atual é de R$ 718,58, equivalente ao menor vencimento do serviço público Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023

O auxílio será devido ao cônjuge ou companheiro servidor público somente quando a parturiente não for servidora pública federal.

Em caso de parto múltiplo, o valor será acrescido em 50% por nascituro, conforme Art. 196, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.112/90.

Documentos solicitados:

  • Cópia de certidão de nascimento da criança
  • CPF
  • Formulário de cadastro de dependente (Aqui)

Fundamentação Legal:

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (artigo 196);
  • Nota técnica nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
  • Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023

Auxílio Pré-escolar

Benefício concedido ao servidor que possua filhos ou menor sob sua guarda judicial, com idade entre o nascimento e os seis anos, com a finalidade de proporcionar assistência pré-escolar durante a jornada de trabalho.

Também é extensivo a dependentes excepcionais, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente.

O valor do benefício foi reajustado para R$ 484,90, conforme disposto na Portaria MGI nº 2.897, de 30 de abril de 2024.

Documentos solicitados:

  • Cópia de certidão de nascimento da criança, do termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;
  • Laudo médico, para dependente excepcional, comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básico.
  • Formulário de cadastro de dependente (Aqui)

Fundamentação Legal

  • Instrução Normativa SAF n° 12, de 23 de dezembro de 1993;
  • Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 e Mensagem SIAPE 512812, de 15/05/2007.
  • Nota técnica Nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP: Auxílio pré-escolar
  • Nota informativa Nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP: Auxílio pré-escolar a contratadas temporárias
  • Ofício Nº 83/2004 COGES/SRH/MP: Auxílio pré-escolar – servidor que detém a guarda provisória.

Assistência Saúde Suplementar

Ressarcimento parcial dos gastos que servidores ativos, aposentados, militares dos ex-Territórios e seus dependentes ou pensionistas, tiveram com planos ou seguros privados de assistência médica. As regras para esse ressarcimento são definidas em regulamentos específicos, conforme estabelecido nas leis nº 8.112/1990 e nº 13.328/2016.

A Portaria nº 2.829/2024 estabelece os montantes por pessoa com base em diferentes níveis de renda e faixas etárias para determinar a contribuição da União no financiamento da assistência médica privada dos servidores ativos, aposentados e seus dependentes (plano de saúde).

Para ser elegível ao auxílio para seus dependentes, o servidor deve registrar esses familiares no plano de saúde que ele mesmo contratou, conforme as regras estabelecidas na Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.

O valor do benefício leva em consideração a faixa salarial e faixa etária do titular e pendentes.

Veja aqui a tabela com os valores de custeio de assistência saúde suplementar.

Cabe salientar que, anualmente, os servidores ativos, aposentados e pensionistas que possuem plano de saúde contratado de forma particular e que tenham recebido, no exercício anterior, o Auxílio Saúde Suplementar da União, devem comprovar as despesas com as mensalidades do referido plano. (Tutorial)

Excetua-se dessa obrigatoriedade os usuários dos planos de saúde GEAP e ASSEFAZ, uma vez que o repasse do auxílio é realizado diretamente na folha de pagamento, por meio do sistema SIAPE.

Documentos solicitados:

  • Cópia do contrato do plano de saúde, constando o nome do titular e dependentes;
  • Comprovante do último pagamento;
  • Cópia da comprovação da manutenção do Plano no(s) ano(s) anterior(es) até a data atual (Ressarcimento).
  • Formulário de solicitação de Auxílio Saúde Suplementar – Ressarcimento (Aqui)

Em caso de inclusão de dependentes, o servidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Conjugue: certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;
  • Companheiro: comprovação de união estável, carteira de identidade e CPF.
  • Homoafetiva: escritura pública declaratória de união estável, carteira de identidade e CPF;
  • Filhos ou enteados: certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF (Obrigatório);
  • Menor sob guarda ou tutela: termo de guarda judicial, certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF (Obrigatório);
  • Filho (a), enteado (a) menor sob guarda ou tutela inválidos: deverá apresentar comprovação de invalidez;
  • Pessoa separada judicialmente ou divorciada: carteira de identidade, CPF e comprovante de pensão alimentícia.
  • Para os filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela estudantes entre 21 e 24 anos: apresentar comprovação de que está estudando em curso regular.

Fundamentação Legal

Auxílio Transporte

Definição

Benefício indenizatório concedido aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de auxiliar nas despesas com transporte coletivo (municipal, intermunicipal ou interestadual) no trajeto residência-trabalho e vice-versa.

Não se aplica a deslocamentos durante intervalos, refeições ou por transporte seletivo/especial (Decreto nº 2.880/1998).

O valor do auxílio é isento de imposto de renda e contribuição previdenciária. O cálculo considera a diferença entre o custo mensal com transporte e o desconto de 6% sobre o vencimento básico, proporcional a 22 dias úteis

Como requerer?

A solicitação do Auxílio-Transporte deve ser feita pelo SouGov, conforme passo a passo disponível (Aqui).

Fundamentação Legal

  • Decreto n.º 20.910/1932 (Art. 1º)
  • Lei n.º 8.112/1990 (inciso I do Art. 110)
  • Decreto n.º 2.880/1998
  • Medida Provisória n.º 2.165-36/2001
  • Portaria Conjunta n.º 2/2012 – SGP/SOF/MPOG
  • Instrução Normativa n.º 207/2019 – SGP/SEDGGD/ME

Obs.: O processo eletrônico será instruído em conformidade com procedimento operacional da PRODEP/UFBA a seguir:

  • Auxílio-Transporte Municipal (Aqui)
  • Auxílio-Transporte Intermunicipal/Rodoviário (Aqui)

O servidor portador de deficiência tem direito a um horário especial quando comprovada essa necessidade por meio de uma junta médica oficial. Nesse caso, não é necessário fazer compensação de horário. A Lei nº 13.370, de 2016, estendeu esse benefício aos cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência, e também não requer compensação de horário (Art. 98 § 2º da lei 8112).

Documentos solicitados:

  • Laudo médico emitido por junta médica oficial;
  • Cópia de documento que demonstre a relação de parentesco/dependente
  • Formulário de solicitação de horário especial para servidor/dependente com deficiência. (Aqui)

Fundamentação Legal

  • Artigo 98 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
  • Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016.